Modelo de Contrato

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

Pelo presente contrato particular de compra e venda, de um lado o Sr. oxoxox xoxoxox, CPF: oxoxoxoxox e RG oxoxoxoxo, residente à Rua oxoxoxo – oxoxox – oxoxox – oxoxox – SP. CEP oxoxo-oxox. Tel.: (11) oxoxoxox e (11) oxoxoxoxo e-mail: oxoxoxoxox doravante denominado VENDEDOR, e de outro lado o Sr. oxoxoxox, CPF. oxoxoxox e RG: oxoxox, residente Rua oxoxoxox – oxoxoxo– oxoxox – oxoxox – oxox. CEP. oxoxox Tel.: (11) oxoxoxox (11) oxoxox – e-mail: oxoxoxox, doravante denominado COMPRADOR, tem entre si ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DA EXCLUSIVIDADE DO PRESENTE CONTRATO

O presente contrato é o único regulador da negociação ora avençado, substituindo e prevalecendo sobre toda e qualquer negociação verbal ou documentos, anteriormente trocados entre as partes e seus representantes.

DO OBJETO

Cláusula Primeira – O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, 1 (Hum) animal da raça Bulldog Inglês, (oxoxoxoxo) que fica pré-definido por entre as partes que o mesmo é destinado exclusivamente à companhia, e não será utilizado em hipótese alguma para reprodução ou exposição, e que antes de completar 12 meses, após avaliação clinica por um Medico Veterinário da indicação do VENDEDOR, será castrado, sendo de pelagem predominante xoxox, sexo: xoxoxo, filho dos reprodutores apelidados de oxoxox X oxoxox, nascido em oxo de oxoxox de oxox.

DA DOCUMENTAÇÃO

Cláusula Segunda – O VENDEDOR se compromete a disponibilizar ao COMPRADOR, o MICROCHIP (identificação), que deverá ser inserido no dorso do animal por um medico veterinário, em um prazo máximo de 36 (TRINTA E SEIS MESES) meses.

DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE.

Cláusula Terceira – O animal objeto do presente contrato será retirado no endereço do VENDEDOR, pelo próprio COMPRADOR ou pessoa por ele autorizada, devendo ao retirá-lo, examiná-lo minuciosamente, constatando o seu perfeito estado de saúde e sanidade, dando o como são e perfeito.

Cláusula Quarta – Acompanha o animal: atestado de saúde, emitido por um Médico Veterinário, instrução de manutenção do animal, relatório de vacinação e vermifugação.

Parágrafo Primeiro – O COMPRADOR, ao retirar o animal, recebe à carteira de vacinação, devidamente assinada e datada por um Medico Veterinário, sendo que o COMPRADOR fica advertido a não deixar de vacinar o animal nas datas previstas e não o expor a lugares públicos ou de alto contágio, ou entrar em contato com outros animais, pelo período de até 30 dias após a última vacinação. O descumprimento desta cláusula exime o VENDEDOR de qualquer garantia ou ressarcimento.

DAS GARANTIAS

Cláusula Quinta – O VENDEDOR garante que o animal e de raça pura, e que o COMPRADOR recebe na data da entrega, o animal dentro do padrão da raça.

Parágrafo Único – O termo “dentro do padrão da raça” não significa ou garante que o animal é apto a participar de exposições de beleza e classificar-se como excelente, e ou obter títulos de campeonato de beleza, e ou quando na idade adulta, ser classificado como excelente ou apto à reprodução, conforme citado na Cláusula Primeira, e que pode apresentar problemas de saúde muito específicos.

Cláusula Sexta – É excluída da presente garantia à superveniência no animal de doenças infecciosas, falta de dente (s), prognatismo inferior ou superior, monorquidismo, criptorquidismo, displasia coxofemoral, entrópio, ectrópio, má formação vertebral, doença do disco vertebral, lesões medulares, luxação de patela, narinas estenóticas, prolongamento do palato mole, atresia de traqueia, problemas dermatológicos, otite, alergias, infecções recorrentes, Sarna Demodécica de manifestações precoce, e sensibilidade intestinal e ou qualquer falta (s) que o desqualifique dentro do padrão da raça, que o mesmo venha a apresentar, após 24 horas da data da entrega.

Parágrafo Primeiro – Considera-se como entrega a retirada do animal no endereço do VENDEDOR seja pelo COMPRADOR ou pessoa por ele autorizado. No caso de o animal vir a ser despachado para outra localidade, por qualquer meio de transporte, considerar-se à como data da entrega à retirada do animal.

Parágrafo Segundo – Caso seja necessário o despacho do animal, via terrestre ou aéreo, o COMPRADOR assume a responsabilidade do transporte, restando esclarecido que o COMPRADOR responde por quaisquer danos que sobrevier ao animal em conseqüência dos procedimentos relativos ao despacho, pois a forma de transporte é indicada pelo COMPRADOR.

Cláusula Sétima – É excluída da presente garantia à superveniência no animal de doenças infecciosas, falta de dente (s), prognatismo inferior ou superior, monorquidismo, criptorquidismo, displasia coxofemoral, entrópio, ectrópio, má formação vertebral, doença do disco vertebral, lesões medulares, luxação de patela, narinas estenóticas, prolongamento do palato mole, atresia de traquéia, problemas dermatológicos, otite, alergias, infecções recorrentes, Sarna Demodécica de manifestações precoce, e sensibilidade intestinal e ou qualquer falta (s) que o desqualifique dentro do padrão da raça, que o mesmo venha a apresentar, após 24 horas de sua entrega para o COMPRADOR.

Cláusula Oitava – Obriga-se ao COMPRADOR a examinar ou providenciar um médico veterinário, dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do animal, para examiná-lo de forma genérica, com o objetivo de verificar seu estado de saúde, ou seja, se o mesmo encontra-se saudável e dentro do padrão da raça; obriga-se também a contatar o VENDEDOR, dentro deste prazo, caso seja encontrado algum defeito ou problema no animal. Após esse período mencionado o COMPRADOR assume ter recebido, examinado e constatado que o animal encontra-se dentro do padrão oficial da raça e em perfeito estado de sanidade.

Cláusula Nona – Caso for constatado algum problema com o animal, dentro do período previsto na cláusula anterior, o COMPRADOR deverá devolvê-lo ao VENDEDOR, juntamente com toda sua documentação, acompanhado do laudo emitido por um Médico Veterinário e devendo constar neste laudo às características do animal. Caso ocorra o óbito do animal, é necessário o laudo do exame e o diagnóstico da “causa mortis” com todos os procedimentos e medicamentos utilizados, bem como fotos e laudo da necropsia, incluindo as características e identificação do animal. Após todos estes procedimentos e estando o VENDEDOR de posse de toda documentação descrita e cabalmente comprovada a existência de um problema ou que o óbito do animal se deu em virtude de doenças preexistentes e não por causas adversas, o VENDEDOR se responsabilizara pelo ressarcimento do valor do animal ou substituição por outro nas mesmas características no prazo máximo de 90 dias, de acordo com o artigo 26 II do Código de Defesa do Consumidor, após a data da entrega do mesmo ao VENDEDOR. Na necessidade ou possibilidade de despesas com transporte, as mesmas, ficam por conta do COMPRADOR.

DO PAGAMENTO

Cláusula Décima – O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, a importância de R$oxoxox (oxoxox), pelo animal descrito na cláusula primeira, representados da seguinte maneira:

R$oxoxox (oxoxox), representados por um deposito (PIX),  na data de hoje ou/e

R$oxoxoxox (oxoxox), representados por X (oxoxox) parcelas, a serem debitados no cartão de credito oxoxoxox (com juros por conta do COMPRADOR).

Cláusula Décima Primeira – O COMPRADOR declara, que se dirigiu ao endereço físico do VENDEDOR e efetuou a compra diretamente, que mesmo muito antes refletiu bem, que não negociou por impulso. Que fica pré-definido por entre as partes que, caso o COMPRADOR, a qualquer tempo, se arrepender, desistir da compra por conveniência, ou mera liberalidade, por qualquer causa/motivo pessoal/particular, ou se sentir forçado a renunciar do animal citado na cláusula primeira, fica acordado por entre as partes, que não haverá restituição ou devolução de valores já pagos, investimentos médico-veterinários ou quaisquer outros valores custeados pelo COMPRADOR e que o animal não será revendido, doado, emprestado ou abandonado, que será devolvido ao VENDEDOR, já que nesse caso não se aplica o Art. 49, Código de Defesa do Consumidor.

DO FORO

Cláusula Décima Segunda – As partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja para efeito de dirimir controvérsia oriunda da aplicação do presente contrato.

E por acharem justas e acertadas, as partes e duas testemunhas assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.

São Paulo/ 2022